a CDU irá propor, ao abrigo das prerrogativas legais, o agendamento para uma próxima reunião, de uma proposta de alteração da fórmula de cálculo das rendas sociais a praticar nos bairros municipais.
Como é sabido, a fórmula de cálculo praticada está definida no Decreto-Lei 166/93, documento relativamente ao qual existem, actualmente, diversos projectos de alteração na Assembleia da República e que não têm vindo a ser analisados por evidente boicote da parte do PS.
No entanto, diversos Municípios têm vindo a alterar a fórmula de cálculo, por iniciativa própria e dado que as consequências dessa alteração são, apenas, de nível municipal, para um regime mais favorável às famílias, eliminando as situações de injustiça que o Decreto-Lei 166/93 provoca e que foram detectadas com a sua aplicação prática [Ler+…]
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