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A propósito da retirada de cartazes do PS pela Câmara do Porto

No dia 13 de Março, a CDU realizou uma conferência de imprensa com o tema “Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política”, na qual procedeu à denúncia do alcance antidemocrático das alterações recentes ao Regulamento Municipal sobre Propaganda Política.
Na sequência da referida conferência de imprensa, vários órgãos de comunicação social trataram o tema da notificação da candidatura PS/Elisa Ferreira pela Câmara do Porto para proceder à retirada, temporária, de estruturas de propaganda.
Perante os esclarecimentos publicados de fontes da autarquia e de responsáveis da candidatura PS/Elisa Ferreira, impõem-se tecer as seguintes considerações:
Rui Rio decidiu que os partidos políticos apenas podem colocar a sua informação a partir de 1 de Abril. O regulamento municipal em vigor (proposto por Rui Rio) não permite esta opção, na medida em que só permite a colocação de propaganda durante a campanha eleitoral oficial. Tal decisão nunca foi discutida em nenhum órgão municipal. Esta decisão acontece unicamente porque corresponde ao interesse conjuntural do PSD/CDS, que precisa de afixar a sua propaganda pelas ruas do Porto. [Ler+…]

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Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política

Desde 2006, altura em que o Regulamento sobre Propaganda Política foi aprovado, que a CDU, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação do direito constitucionalmente consagrado de liberdade de expressão que o mesmo constitui. Este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a Lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal, na medida em que esta passa a limitar a intervenção dos partidos políticos. Todas as condicionantes possíveis decorrem somente da legislação geral existente.
As alterações agora apresentadas agravam a arbitrariedade do Regulamento, aumentam a discricionariedade e significam uma adaptação circunstancial às necessidades eleitorais por Rui Rio e pela Coligação PSD/CDS, com a concordância do PS.
Com a atribuição ao Executivo Municipal da competência para alterar a seu bel-prazer os locais onde os partidos políticos e forças sociais podem e não podem colocar a sua informação, a Coligação PSD/CDS e PS agravam ainda mais a arbitrariedade das regras, abrindo-se a possibilidade de adaptar as limitações às suas necessidades pontuais de projecção de mensagens e divulgação de iniciativas, a par com a proibição genérica da restante propaganda política!
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