Etiqueta: Liberdade de Expressão

A Liberdade de Expressão está ameaçada no Porto (Video)

No Porto, em 2006, PSD, CDS e PS, aprovaram normas municipais restritivas da Liberdade de Expressão. Desde então que o PCP, o movimento sindical unitário e outras forças reivindicativas da cidade têm denunciado a sua inconstitucionalidade. O vídeo “A Liberdade de Expressão está ameaçada no Porto!” retrata bem o agravamento da postura antidemocrática da Câmara Municipal do Porto.”

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CDU apresenta queixa à CNE sobre a revista municipal “Porto Sempre” e quer saber quanto custa aos contribuintes

Está em distribuição o número de Julho da revista municipal “Porto Sempre”, que, juntamente com o site da Câmara, constitui o órgão central de Rui Rio e da maioria PSD/CDS, pago com dinheiros públicos.
O seu conteúdo, como é habitual, é eminentemente propagandístico e laudatório do Presidente da Câmara (que aparece em 21 fotografias) e da maioria PSD/CDS, procurando transmitir a ideia de que a actividade municipal é intensa quando, na verdade, é confrangedora face ao que seria possível e, particularmente, face às necessidades da Cidade e da sua População.
Nesta edição “eleitoral”, para além do destaque dado a duas personalidades que, por “coincidência” vão ser candidatos da coligação PSD/CDS (a Drª Amélia Cupertino de Miranda e Sr. António Fonseca), registe-se, também, o facto de os únicos vereadores que não têm fotografia serem o Dr. Lino Ferreira (excluído das listas) e o Dr. Manuel Sampaio Pimentel (que, como é público, esteve, até à última hora, para ser tembém excluído). [Ler+…]

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A propósito da retirada de cartazes do PS pela Câmara do Porto

No dia 13 de Março, a CDU realizou uma conferência de imprensa com o tema “Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política”, na qual procedeu à denúncia do alcance antidemocrático das alterações recentes ao Regulamento Municipal sobre Propaganda Política.
Na sequência da referida conferência de imprensa, vários órgãos de comunicação social trataram o tema da notificação da candidatura PS/Elisa Ferreira pela Câmara do Porto para proceder à retirada, temporária, de estruturas de propaganda.
Perante os esclarecimentos publicados de fontes da autarquia e de responsáveis da candidatura PS/Elisa Ferreira, impõem-se tecer as seguintes considerações:
Rui Rio decidiu que os partidos políticos apenas podem colocar a sua informação a partir de 1 de Abril. O regulamento municipal em vigor (proposto por Rui Rio) não permite esta opção, na medida em que só permite a colocação de propaganda durante a campanha eleitoral oficial. Tal decisão nunca foi discutida em nenhum órgão municipal. Esta decisão acontece unicamente porque corresponde ao interesse conjuntural do PSD/CDS, que precisa de afixar a sua propaganda pelas ruas do Porto. [Ler+…]

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Rui Rio e PS manipulam regras de campanha eleitoral e informação política

Desde 2006, altura em que o Regulamento sobre Propaganda Política foi aprovado, que a CDU, assim como várias forças sociais, mantém uma enérgica denúncia da grave violação do direito constitucionalmente consagrado de liberdade de expressão que o mesmo constitui. Este regulamento proíbe a colocação de informação política nas principais artérias do Porto (ao mesmo tempo que mantém total flexibilidade em matéria de publicidade comercial) e viola a Lei e a Constituição da República Portuguesa, excedendo largamente as competências legais da Câmara Municipal, na medida em que esta passa a limitar a intervenção dos partidos políticos. Todas as condicionantes possíveis decorrem somente da legislação geral existente.
As alterações agora apresentadas agravam a arbitrariedade do Regulamento, aumentam a discricionariedade e significam uma adaptação circunstancial às necessidades eleitorais por Rui Rio e pela Coligação PSD/CDS, com a concordância do PS.
Com a atribuição ao Executivo Municipal da competência para alterar a seu bel-prazer os locais onde os partidos políticos e forças sociais podem e não podem colocar a sua informação, a Coligação PSD/CDS e PS agravam ainda mais a arbitrariedade das regras, abrindo-se a possibilidade de adaptar as limitações às suas necessidades pontuais de projecção de mensagens e divulgação de iniciativas, a par com a proibição genérica da restante propaganda política!
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