Intervenção da CDU na UF de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória sobre a Delegação de Competências nas Freguesias

Intervenção do eleito da CDU, Vitor Vieira

A possibilidade de delegação de competências municipais nas Freguesias estipulada na Lei 75/2013 levou à criação, em 2015, de um primeiro Contrato Interadministrativo, em áreas  como a gestão corrente de balneários, lavadouros e sanitários, gestão de venda ambulante, cultura e tempos livres, acção social, património, defesa do consumidor e ambiente, entre outros.

Cedo se constatou que a maioria “Rui Moreira” nesta União de Freguesias não dava grande atenção à transparência, uma vez que as repetidas chamadas de atenção sobre a insuficiência de informação quanto à execução deste Contrato ficaram sem resposta. A par de constatarmos que muitos dos equipamentos iam sendo mal geridos, nomeadamente por não ser feita sequer uma manutenção corrente mínima, foi ficando cada vez mais evidente o que se suspeitava:  mais do que delegar competências, este Contrato de Delegação de Competências servia para obter apoio financeiro, para as Juntas o usarem a seu bel-prazer.

A cláusula 9 do Contrato previa a apresentação até final do mês de Janeiro de cada ano de um Relatório sobre receitas e despesas, utilizadores, taxas cobradas, afectação de verbas, receita de taxas de venda ambulante, etc. Apesar de solicitado repetidamente, tal Relatório nunca foi apresentado, quer nesse primeiro mandato, quer no que se iniciou em final de 2017.

A existência de problemas era já visível no texto das alterações implementadas em 2018, aquando da renovação do Contrato, pois agora já expressamente se obrigava a que a Junta afectasse as verbas a transferir ao exercício das competências delegadas.

E esta nova Renovação bem demonstra os problemas existentes, com alterações substanciais do clausulado, retirando a venda ambulante no caso de eventos organizados pelo Município e estipulando regras mais apertadas noutras matérias. 

Sobretudo, há uma evidente alteração em matéria de controlo, com a Câmara a estipular as características do Relatório previsto na cláusula 9 – que sendo originalmente anual passa agora a ser referido como “semestral”, apesar de não ser claro quando foi feita essa alteração de periodicidade -, um Relatório que passa a ter 5 páginas muito específicas e inclui não só campos de justificação de desvios verificados e um Guião de Preenchimento muito rígido, como também inclui uma “Declaração de Compromisso” igualmente redigida em termos rígidos, que nos fazem suspeitar de que tenham sido muitos e graves os casos de incumprimento.

Assim, a CDU entende que esta Assembleia, a quem compete autorizar este Contrato, deve ser mantida informada cabalmente sobre a sua execução, e propõe que seja deliberado que os relatórios semestrais produzidos no quadro da Cláusula 9 devem ser-lhe igualmente dados a conhecer imediatamente após a sua aprovação e envio à Câmara.

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