PCP apresenta projecto de lei para revogação de cobrança de portagens nas SCUT

 PCP apresenta projecto de lei para revogação de cobrança de portagens nas SCUT

Na sessão plenária da Assembleia da República do passado dia 14 de Outubro, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de Lei nº 417/XI, para a revogação do Decreto-lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas». Este projecto foi rejeitado pela votação conjugada dos votos contra do PS e das abstenções do PSD e do CDS-PP. Na apresentação do projecto o deputado do PCP eleito pelo círculo do Porto realizou a seguinte intervenção:

 

Intervenção do Deputado

Jorge Machado

Sessão Plenária de 14 de Outubro de 2010

 

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Já todos sabemos que a introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata é uma tremenda injustiça.

Já todos sabemos que nestas vias não existem alternativas.

Já todos sabemos que os índices socioeconómicos do distrito do Porto, Braga, Viana do Castelo e Aveiro estão abaixo da média nacional e a piorar com a grave crise económica e social que vivemos.

Assim, o debate de hoje não serve para discutir se os critérios estipulados pelo PS para a introdução de portagens são ou não cumpridos. É obvio que PS e PSD “atiraram os critérios às urtigas”.

O debate de hoje é para saber quem cumpre ou não com a palavra dada. É para saber quem diz uma coisa nos distritos afectados e o seu contrário aqui na Assembleia da República. É para saber quem verdadeiramente defende os interesses das populações, dos pequenos e médios empresários e quem permite a cobrança de portagens que, além de ser um autêntico roubo, vai acarretar graves consequências para os trabalhadores e para o tecido produtivo.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

O PSD foge deste debate como o diabo da cruz. Por muito que PSD não queira assumir, a verdade é que PS e PSD entenderam-se às “mil maravilhas”.

Assim, não é de estranhar que o PSD tenha sido o único partido a opor-se a que a discussão desta iniciativa se realizasse no passado dia 8, como o PCP propôs. Não obstante, o PCP propôs e conseguiu o agendamento para o dia de hoje, obrigando assim o PSD a assumir as suas responsabilidades.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Chegou a hora de revogar este Decreto-lei e pôr termo a esta injustiça.

É hora de acabar com este disparate.

Além da injustiça que estas portagens representam, importa referir que: as portarias aprovadas pelo Governo não obtiveram o obrigatório parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados; reina a confusão por falta de informação e capacidade de resposta aos utentes e existem dúvidas quanto à data de início de cobrança de portagens.

Ontem mesmo, o tribunal central administrativo do norte deu provimento à providência cautelar apresentada por autarcas do PS e PSD para impedir a cobrança de portagens.

Se nos distritos afectados, PS e PSD impugnam as portagens nos Tribunais, então aqui, na Assembleia da República, PS e PSD têm que revogar esta legislação.

Que não restem quaisquer dúvidas, se o projecto de lei do PCP for rejeitado, então PS, PSD e CDS são igualmente responsáveis pela cobrança de portagens nestas SCUT e as suas acções e declarações nos distritos afectados não passam de pura hipocrisia.

O PCP honra e cumpre os seus compromissos. Não viramos a cara à luta e dentro e fora da Assembleia da República lutámos e iremos continuar a lutar contra esta injustiça.

Aos movimentos de utentes, a todos aqueles que participaram nas diversas acções de luta queremos dizer que sem os protestos, as manifestação, as marchas lentas e os buzinões dos utentes, as portagens já seriam uma realidade há muito tempo.

Se foi a luta que travou este processo, também será pela luta que o venceremos.

Vamos à luta.

Disse.

Leia aqui a versão integral do Projecto de Lei nº 417/XI, para a revogação do Decreto-lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

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