Sobre as alterações ao processo de recenseamento eleitoral

Face às alterações na organização dos processos eleitorais urge que as juntas de freguesia da cidade do Porto tomem, num processo participativo, as medidas adequadas à facilitação do acesso às urnas e ao exercício do direito de voto.

O Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral ( Lei nº 13/99 ) foi alterado pela Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto, o que, juntamente com a publicação da Lei orgânica nº 3/2018 de 17 de Agosto, que procede a alterações a leis eleitorais designadamente à Lei Eleitoral da Assembleia da República ( Lei nº 14/79 ) (que se aplica igualmente nas eleições para o Parlamento Europeu), origina significativas alterações suscetíveis de causarem confusões nos processos eleitorais de 2019, se não forem tomadas as medidas adequadas à minimização do seu impacto.

Apresentam-se alguns exemplos das alterações decorrentes da nova legislação:

Foi abolido o número de eleitor para todos os cidadãos.

Os cadernos de recenseamento passam a ser organizados por ordem alfabética dos nomes dos eleitores.

As assembleias de voto devem ser desdobradas em secções se houver mais de 1500 eleitores (antes eram 1000).

Cada eleitor identifica-se pelo seu nome completo e, se necessário, pelo número de identificação civil (BI ou CC).

No Porto, tal como na generalidade do País, as secções de voto estavam organizadas por número de eleitor. Com as novas regras a organização passará a ser por ordem alfabética, o que levará, forçosamente, à alteração (e, eventualmente, localização) das habituais secções de voto de muitos eleitores, à separação de familiares (designadamente casais) que antes votavam na mesma secção (por se terem recenseado juntos) e à previsível diminuição do número de secções de voto. Situação que, no Porto, pode provocar ainda maior incómodo dado o envelhecimento da sua população.

Sendo estas alterações (a que acrescem as alterações no voto antecipado) da responsabilidade do Governo e da Assembleia da República, compete às autarquias locais e, em particular, às Juntas de Freguesia, proceder à sua implementação nos territórios sob a sua jurisdição.

Assim sendo, a CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade do Porto não pode deixar de lamentar que, a pouco mais de 3 meses das Eleições para o Parlamento Europeu, não tenha havido, da parte da generalidade dos Presidentes de Junta de Freguesia da cidade, a preocupação de, com os membros das restantes forças politicas representadas nas respetivas Assembleias de Freguesia, discutir a nova forma de organização dos processos eleitorais.

A CDU, ao mesmo tempo que manifesta a sua total disponibilidade para colaborar, com as suas opiniões e empenhamento, neste processo, considera, desde já, que é fundamental: i) garantir a maior proximidade possível das secções de voto aos seus respetivos eleitores; ii) garantir que os locais de instalação de eventuais novas secções sejam abrangidas por serviços de transportes públicos e permitam o acesso aos locais de voto a cidadãos com dificuldade de locomoção; iii) avançar desde já com uma campanha de informação que permita, antecipadamente, que cada eleitor fique a conhecer o seu novo local de voto.

Porto, 7 de fevereiro de 2019

A CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade do Porto

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