Rui Moreira e PS começam mal o mandato
Dão o dito por não dito e mantêm gravosas restrições ao funcionamento democrático dos órgãos autárquicos
Menos de um mês após a realização das eleições autárquicas começam a desvanecer-se a ilusão, que alguns mantinham, de que com o acordo entre a candidatura de Rui Moreira e o Partido Socialista, o funcionamento da Câmara Municipal do Porto entraria num novo ciclo com mais transparência e abertura à participação pluralista e democrática. Recorde-se que por imposição do então presidente da Câmara, Rui Rio, o regimento que regula a forma como decorrem as sessões foi revisto em 2009 com um único objectivo: dificultar e mesmo impedir a livre participação de todos os vereadores, nomeadamente os que não tinham pelouros atribuídos, impedindo-os de apresentar propostas para deliberação da Câmara. Por outro lado, a coligação PSD/CDS impôs um modelo que dificultava o mais possível o exercício dum direito legal de todos os munícipes que é o de assistir às reuniões públicas mensais e de colocar questões no período destinado ao público. Embora esse direito estive consagrado na legislação e não pudesse ser negado no regimento, Rui Rio introduziu-lhe diversas outras disposições adicionais (obrigatoriedade de inscrição com uma antecedência de oito dias, apresentação duma exposição escrita prévia sobre o assunto a abordar, limitação do nº de presenças autorizadas e proibição de ir a mais do que uma reunião de Câmara por ano) que na prática impediam a livre participação dos munícipes nas reuniões de Câmara, o que lhe valeu uma censura por parte do Provedor de Justiça.
Tendo em conta as declarações feitas anteriormente por parte dos novos eleitos, nomeadamente os vereadores do Partido Socialista, aguardava-se que todos estes absurdos e ilegais obstáculos e constrangimentos à participação democrática fossem expurgados do novo regimento para funcionamento das reuniões de Câmara. A este propósito recordamos que ainda há menos de duas semanas atrás o vereador eleito nas listas do Partido Socialista Manuel Correia Fernandes tinha afirmado que o regimento imposto pela anterior maioria PSD/CDS, que suportava a Câmara gerida por Rui Rio, tinha “dificultado a obtenção de dados e informação” à oposição, criando “obstáculos significativos a um verdadeiro debate”.
No entanto a proposta agora apresentada por Rui Moreira, a ser votada na próxima reunião de Câmara, vai exactamente na direcção oposta, repetindo na sua totalidade as mesmas disposições que já constavam no regimento no mandato de Rui Rio. Este facto demonstra que, ao contrário do que se disse durante a campanha eleitoral, existe uma óbvia continuidade de métodos e práticas entre a postura política de Rui Moreira e a anterior maioria PSD / CDS que suportava Rui Rio.
A lei 169/99 (alterada recentemente pela Lei 75/2013) estabelece claramente, nos termos do seu artigo 52º, que: “Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.” Não há nenhuma disposição legal que permita a sua supressão mas, a proposta de regimento agora apresentada pretende introduzir uma cláusula de excepção que permitiria a sua supressão. Como um regimento não pode restringir a aplicação duma norma legal, salvo nos casos expressamente previstos, o que não acontece aqui, esta disposição é manifestamente ilegal.
O artigo 53º nº1 estabelece que: “A ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respectivo órgão, desde que sejam da competência deste e o pedido correspondente seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima”. A lei atribui assim inequivocamente o direito a todos os vereadores, independentemente de terem pelouro atribuído, a faculdade de apresentarem propostas de deliberação. O regimento apresentado por Rui Moreira nega esse direito ao restringi-lo apenas aos assuntos relativos ao pelouro de cada um dos vereadores. Como a aplicação da lei geral não pode ser restringida por outro tipo de regulamentos internos, consideramos também que esta disposição é manifestamente ilegal.
Da forma como está formulado este regimento como principal objectivo limitar a possibilidade de intervenção dos vereadores eleitos que não integram a coligação que suporta a actual maioria e impedir o exercício de direitos legalmente consagrados.
Por outro lado consideramos também preocupante a manutenção do obstáculos e restrições à presença e intervenção dos munícipes no período destinado ao público nas reuniões mensais da Câmara, evidenciando, na prática, uma postura avessa à participação democrática e ao exercício da cidadania apesar dos discursos recorrentes que são feitos sobre a sua importância.
É ainda lamentável que os vereadores eleitos pelo Partido Socialista, que no passado criticaram este regimento quando vigorava no mandato de Rui Rio, agora optem por um silêncio envergonhado, deixando continuar a ser um regimento ilegal e antidemocrático a regular o funcionamento da Câmara Municipal do Porto.
Porto, 27 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP