CDU contra a deliberação do fim das zonas de contenção do Alojamento Local na Cidade do Porto.
Foi em 22 de Agosto de 2018 que a Assembleia da República, com o forte empenhamento do Grupo Parlamentar do PCP, aprovou a Lei nº 62/2018 que, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei nº 128/2014, estabeleceu que:
“Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.
Esta decisão, tardia, da Assembleia da República justificou-se pelo facto de se assistir, principalmente no centro das cidades, à proliferação selvagem de alojamentos locais, que passaram a ocupar, em muitas ruas, uma elevada percentagem dos edifícios, coexistindo em prédios habitacionais com os consequentes transtornos para os outros moradores e com a expulsão de muitos destes com o recurso à famigerada Lei Cristas dos despejos e/ou a acções de forte pressão sobre inquilinos, designadamente os mais fragilizados económica e socialmente.
Perante esta nova prerrogativa legal, a CDU, consciente de que no Porto, designadamente no seu Centro, se vivia uma das mais graves situações de desregramento e de pressão ilegítima sobre os seus moradores, voltou a exigir da Câmara Municipal do Porto a aprovação de um regulamento sobre o Alojamento Local na Cidade que impusesse zonas de contenção.
O Movimento Rui Moreira não o fez, mantendo a sua habitual posição de considerar que “o mercado” é que dita as regras urbanísticas da cidade e que se auto regula. No entanto, face ao repúdio que esta situação estava a provocar na cidade, e obedecendo à velha máxima de fazer alguma coisa para que tudo permaneça na mesma, encomendou à Universidade Católica um estudo sobre a situação que, não obstante o seu valor intrínseco, confirmou o que já se sabia: o Alojamento Local no Porto assumia uma proporção preocupante, sendo que, na sua maioria, ocupava prédios anteriormente com inquilinos.
Apresentado o estudo em Abril de 2019, a CDU apresentou uma proposta para decidir áreas de contenção até à aprovação do regulamento do alojamento local. Mas a maioria de Rui Moreira rejeitou-a. E só algumas semanas depois, o vereador com o pelouro de Actividades Económicas levou à reunião da Câmara Municipal a proposta de início do procedimento regulamentar do Projecto de Regulamento do Alojamento Local da Cidade do Porto. Em Setembro de 2019 concluiu-se o processo da primeira consulta pública da proposta de regulamento, sendo que o vereador das Actividades Económicas tinha anunciado que esperava apresenta-lo aos órgãos municipais para aprovação até Janeiro de 2020.
O que não fez (e tal não se deveu à pandemia que hoje vivemos), tendo mais uma vez protelado essa decisão.
Vem agora, em Abril 2020, e com o argumento da pandemia, desistir da elaboração do Regulamento que, objectivamente nunca quis fazer porque, com os seus princípios liberais na economia, sempre achou que o Município não devia regular esta actividade, entregando-a, exclusivamente às regras do mercado – o que deu no que deu…
A CDU considera que, se há um problema fiscal, deve ser levantado junto da AR para que se resolva. Mas relativamente ao condicionamento não faz sentido haver alteração enquanto não existir um regulamento, o qual poderá ser diferente da proposta inicial.
Por isso, a CDU propõe uma ampla discussão sobre o que se pretende para a cidade antes de alterações deste tipo de decisões para que não se volte ao tempo da especulação imobiliária e não se expulsem os moradores que ainda existem, e resistem, no centro da cidade do Porto.
Daí a oposição à proposta apresentada