Sobre a regulamentação do alojamento local na Cidade do Porto

A propósito da reunião extraordinária de amanhã da Câmara Municipal do Porto, onde será votado o envio, para discussão pública de uma proposta de Regulamento de Alojamento Local do Porto, a CDU recorda que há muito tempo (e, em particular, desde a aprovação da Lei nº 62/2018, de 22 de Agosto que, nesta matéria, conferiu direitos específicos aos Municípios), tem vindo a propor a adoção de medidas tendentes a disciplinar o licenciamento deste tipo de estabelecimentos. Já recentemente no início do mês de Junho, a sua vereadora apresentou uma proposta com idêntica finalidade, a qual, lamentavelmente, foi rejeitada pelo grupo de Rui Moreira e pelo PS.

Estes lamentáveis atrasos levaram a que, no Porto, sobretudo na zona central e no centro histórico, se agravasse um drama social resultante da especulação imobiliária que a famigerada lei das rendas do anterior governo PSD/CDS, também conhecida por “lei Cristas”, ajudou a incentivar, com os despejos directos ou indirectos de muitas famílias, onde tem valido tudo para pressionar os moradores a abandonar as suas casas.

Sabe-se que, nos últimos anos, as políticas de impulso à reabilitação urbana não foram centradas na garantia do direito à habitação. Na sua maioria, os processos de reabilitação têm servido para a transformação do uso dos edifícios de habitação para unidades hoteleiras ou de alojamento local, muitos deles com fundos comunitários.

Desde finais de Agosto de 2018, a Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto, alterou o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei 128/2014, de 29 de Agosto. Como a lei entrou em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, desde finais de Outubro que a CMP deveria ter actuado de acordo com as diversas possibilidades aí previstas de as autarquias intervirem, designadamente: realizar vistorias, fiscalizar, cancelar registos, opor-se à existência de alojamento local se não forem respeitados direitos dos condóminos, estabelecer zonas de contenção e aprovar regulamentos específicos.

De facto, entre outros, o artigo 15.º- A determina:

Áreas de contenção:

a) Com o objectivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.

b) A instalação de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção carece de autorização expressa da câmara que, em caso de deferimento, promove o respectivo registo.

c) Para evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa comprometer a eficácia do regulamento municipal a que se refere o n.º 1, podem os municípios, por deliberação fundamentada da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas, até à entrada em vigor do referido regulamento.

A luta das populações e a persistência da CDU tem sido importantes nesta alteração legislativa que permite, ainda que tardiamente, regular o Alojamento local, lamentamos que só agora a maioria Rui Moreira/Porto, o nosso Partido esteja disposto a considerar limitação na emissão de licenças e que esta contenção seja ainda proposta em termos insuficientes.

A CDU irá intervir para ir mais longe nesta contenção, nomeadamente na suspensão de novos pedidos de alojamento local em todas as ruas onde este, já exista um número equivalente a 30% da habitação permanente, como também, a seu tempo, na apresentação de propostas de alteração ao regulamento que amanhã será votado para levar à discussão pública.

Porto, 9 de Julho de 2018

A CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade do Porto

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