Esclarecimento sobre o processo da Arrábida e a posição da CDU
Esclarecimento sobre o processo da Arrábida e a posição da CDU perante as consequências dos vários processos administrativos que implicam o PS, o PSD/CDS e Mov. Rui Moreira.
O processo do Parque da Cidade, tal como o processo da Arrábida, só existe porque Nuno Cardoso (que, recorde-se, foi eleito pelo PS e, depois de todos estes factos, foi eleito como líder da Concelhia do partido), praticou um conjunto de actos que prejudicaram, deliberadamente a cidade.
De facto, Nuno Cardoso ao assinar os PIP’s do Parque da Cidade, na véspera da tomada de posse da nova Câmara saída das eleições de 2001, conferiu direitos aos promotores que, naturalmente, implicaram processos litigiosos e indemnizações a pagar pelo Município. E fê-lo sabendo que o tema das construções no parque da cidade foram o tema central dessas eleições e que os novos eleitos se tinham apresentado ao eleitorado defendendo a não construção.
Mas Nuno Cardoso, ao despachar, na mesma data, um parecer do GAPE – Gabinete de Projetos Especiais da Câmara que defendia o deferimento do projeto da IMOLOC/SECIL para a Arrábida, fê-lo à revelia do Parecer da Comissão Municipal de Defesa do Património (que deu parecer negativo ao PIP) e contrariando o que estava estabelecido no plano de urbanização para a marginal fluvial do Porto, da autoria dos arquitectos Manuel Fernandes de Sá e Francisco Barata (que o próprio tinha levado à apreciação da Câmara enquanto vereador do urbanismo) – sendo que, com base nestes documentos, poderia ter rejeitado esse PIP.
Esteve bem Ricardo Figueiredo em indeferir o PIP da Arrábida (para a IMOLOC), sendo que a justificação para esse indeferimento foi validada pelos tribunais em diversos instantes.
Lamentavelmente, e a partir de 2008, a Câmara Municipal do Porto, presidida por Rui Rio, alterou radicalmente a sua posição relativamente ao processo da Arcada.
Efetivamente, a partir dessa altura, a Câmara, ao contrário do que era o seu entendimento e das posições que continuava a defender nos Tribunais, passou a reconhecer que o despacho de Nuno Cardoso conferia direitos adquiridos à Arcada, razão pela qual Lino Ferreira aprovou um PIP para o local e o Município aceitou a desistência da acção que ainda estava a correr nos Tribunais (que, repete-se, tinham, até à data, dado razão aos argumentos apresentados pela Câmara para não considerar constitutivo de direitos o parecer de Nuno Cardoso);
Esta alteração da Posição da Câmara foi analisada pela Comissão Eventual constituída na Assembleia Municipal, que concluiu que a mesma se deveu a uma exigência da IMOLOC/Arcada para assinar os Acordos do Parque da Cidade, como é demonstrado por um conjunto de documentos que fazem parte do seu espólio;
Documentos esses que também demonstram que seria difícil que esta cedência na Arrábida para que os acordos do Parque da Cidade fossem assinados não fosse do conhecimento de Rui Rio, que publicamente afirma ter conduzido directamente este processo (para além de ser o responsável directo pelos Serviços Jurídicos, que arquitectaram a argumentação jurídica para a alteração da posição da Câmara face ao projecto da Arcada).
Sendo que a manutenção deste facto em secretismo apenas teve um objectivo: procurar realçar a “capacidade de negociação” de Rui Rio e o “excelente” acordo que conseguiu para o Parque da Cidade, até porque, dois meses depois da assinatura dos respectivos Acordos, houve eleições. O que enganou os Portuenses e, antes deles, a Câmara e a Assembleia Municipal do Porto (que votaram os documentos sem saber da contrapartida sigilosa) e o Tribunal de Contas, a quem não foram fornecidos todos os elementos.
Após a assinatura do PIP por Lino Ferreira, todos os restantes vereadores chamados a intervir no processo, inclusive já nos mandatos de Rui Moreira , trataram o processo de uma forma meramente “burocrática”, não se preocupando em escrutinar a forma como o PIP foi atribuído, nem a aproveitar eventuais possibilidades legais para dificultar o processo.
Em particular, o vereador Manuel Correia Fernandes, que se deparou com um pedido de alteração do PIP de 2009, limitou-se a desenhar e propor alterações arquitectónicas ao promotor (que, no fundamental, correspondem ao edifício que está a ser construído), em vez de dificultar o seu desenvolvimento.
É gritante o caso, por exemplo, do processo de definição da ZEP da Ponte da Arrábida que, desde 2013 foi considerado monumento nacional e que, até à data, não tem ZEP aprovada, sendo que esta podia constituir um instrumento para a obstaculização do empreendimento.
Não obstante esta opinião crítica relativamente a todos estes procedimentos a partir de 2009, a verdade é que todos eles foram legitimados pela Câmara Municipal e seus vereadores do Urbanismo, não tendo sido identificada qualquer ilegalidade evidente nos diversos actos praticados (sendo certo que não competia à Comissão fazer um juízo jurídico dos mesmos).
É, por isso, muito importante que a Comissão, tal como a CDU propôs, tenha recomendado ao Presidente da Assembleia Municipal do Porto o envio do relatório da Comissão para o Ministério Público, de forma a que este possa tomar as diligências que a falibilidade apresentada no mesmo lhe suscitar;
Perante esta situação, a CDU não pode estar de acordo com aqueles que, tendo evidentes responsabilidades no processo, propõem agora (apenas para comunicação social ler) o embargo municipal da obra.
A CDU considera que mais uma indemnização milionária é uma hipoteca ao desenvolvimento que o Porto precisa e que só o Ministério Público tem competências para detectar outras ilegalidades que por exemplo impliquem individualmente os intervenientes do processo e o promotor imobiliário e que impeçam que mais uma vez sejam os munícipes do Porto a pagar.
Não são quantificáveis e conhecidas as consequências que um embargo pode vir a ter para o erário municipal, sendo que pelo que se pode apurar até ao momento o desenvolvimento da obra ao longo destes anos foi apenas e só da responsabilidade da Câmara Municipal .
Quiçá, uma opção de embargo que daria uma grande ajuda ao promotor imobiliário que, deixaria de gastar na obra, diminuiria o risco de mercado inerente à venda, ou não, dos fogos e ficaria à espera da indemnização que naturalmente suscitaria e que cobriria todos os riscos.
Que fique claro que o facto de a CDU não reivindicar que a Câmara proceda ao embargo imediato deve-se, tão só, ao sentido de responsabilidade que sempre norteou a sua atuação, não representando nenhuma concordância com o mamarracho que está a ser construído – e de que a CDU se orgulha de ser a única força política com responsabilidades na Câmara que nunca esteve envolvida no processo, excepto para assumir posições de crítica ao mesmo.
O caso não pode deixar de ser analisado sem questionar a posse dos terrenos onde a obra está a ser implementada. A CDU foi a primeira força política a duvidar que os mesmos não fossem do domínio público – sendo esclarecedor que os mesmos tenham sido registados, como é habitual naquela zona, com recurso à figura de usucapião. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP, já em Maio de 2018, solicitou esclarecimentos sobre os terrenos expropriados para a construção da Ponte da Arrábida, e à Câmara (face à resposta do Ministério de que os mesmos tinham passado para a posse municipal).
O facto de esse registo por usucapião ter sido feito há cerca de duas décadas dificulta, naturalmente, a reversão da sua posse para o domínio público. Defendemos, no entanto, que esta questão da posse dos terrenos continue a ser explorada, até para se mostrar como, hoje, há muitas fortunas criadas na cidade através da apropriação indevida de recursos públicos.
Porto, 21 de Dezembro de 2018