Regulamento Municipal de Propaganda anti-democrático e inconstitucional finalmente anulado!

Na sua reunião de 17 de Novembro, a Câmara do Porto vai apreciar a substituição das actuais normas municipais sobre propaganda política, cujos termos são clara e inequivocamente anti-democráticos e inconstitucionais.

A gravidade das normas e práticas censórias concretizadas pela Câmara do Porto tem vindo a ser fortemente denunciada e combatida pelo PCP e por diversas outras forças sociais e políticas, nos planos político, institucional e legal.

O PCP recorda que a primeira tentativa de Rui Rio, Sampaio Pimentel e da coligação municipal PSD/CDS para retirar coercivamente materiais de propaganda remonta a Julho de 2004, há mais de 10 anos. O regulamento actual foi imposto a partir de 2005.

Nestes 10 anos, o PCP estima que lhe tenham sido retiradas ilegalmente pela Câmara do Porto mais de 400 estruturas mupis, milhares de pendões e faixas, diversas estruturas outdoor, no quadro de profundas limitações ao exercício ao direito constitucional de propaganda política. A isto somam-se episódios de uso prepotente dos serviços municipais e da Polícia Municipal para impedir fisicamente a concretização de acções de propaganda. A Câmara procurou ainda imputar largos milhares de euros em coimas ao PCP.

Importa recordar que o Tribunal Constitucional emitiu já 2 acórdãos sobre as normas e práticas anti-democráticas da Câmara do Porto, o último dos quais no passado mês de Maio na sequência da retirada de propaganda da CDU relativa às eleições para o Parlamento Europeu, vários outros tribunais também deliberaram contra a autarquia nesta matéria e que a Comissão Nacional de Eleições emitiu mais de uma dezena de decisões e pareceres a este propósito.

A valorização da anulação das normas inconstitucionais não impede o PCP de considerar que, em vários aspectos, a proposta de novo regulamento ultrapassa as competências das autarquias locais, que nos termos da lei e da Constituição da República, não podem estabelecer novas limitações ou condicionalismos ao exercício do direito de propaganda política. Esta posição foi expressa em pareceres apresentados durante o período de discussão pública pela Comissão Nacional de Eleições e por forças sociais, sem que tal tenha sido rectificado.

Por fim, o PCP releva que a anulação das normas municipais censórias da liberdade de expressão corresponde a uma importante vitória da luta de todos aqueles que, como o PCP, não se conformaram com as proibições e práticas inconstitucionais e, simultaneamente, uma derrota para todos aqueles que no passado e no presente procuram limitar a intervenção do PCP e de outras forças que combatem as políticas de direita levadas a cabo nos planos nacional e local.

Esta importante vitória confirma que, mesmo num contexto de correlação de forças adverso, a luta por objectivos justos permite alcançar êxitos e conquistas relevantes.

Ler anexo: Parecer da CNE de 19.08.2014

Porto, 16 de Novembro de 2014

A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP

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