Esclarecimento sobre o feriado de S. João e alegada promulgação da lei dos horários de trabalho da Administração Pública

Ao contrário do que, erradamente, circulou ontem em alguns órgãos de comunicação social, a lei da alteração dos horários de trabalho da administração pública que inclui a questão relativa aos feriados municipais, não foi promulgada.

De facto, não existe ainda qualquer lei, o que existe é uma proposta de lei sobre o tema em epígrafe, cujo agendamento na generalidade está previsto para o dia 11 de Julho. Assim, a ordem de serviço do Presidente da Câmara Municipal do Porto que pretende transformar o feriado municipal do São João em dia de tolerância de ponto concedido aos funcionários municipais mantém toda a sua eficácia funcional e política.

A menorização inaceitável do dia de São João que o Dr. Rui Rio demonstra com a sua famigerada ordem de serviço e o manifesto desprezo com que trata a Assembleia Municipal e as suas competências, não faz esquecer o ataque frontal que a coligação municipal PSD/CDS também encena aos direitos dos trabalhadores municipais, particularmente no que respeita ao pagamento suplementar.

Dai se justificar plenamente que a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho promova com urgência uma acção tendente a repor na integra os direitos que os trabalhadores municipais tem protegidos na legislação aplicável a dias de feriados e que foi requerida na pergunta escrita dirigida por Honório Novo, Deputado e 1° candidato à Assembleia Municipal do Porto, que volta a incluir-se em anexo.

Ler aqui Requerimento 15651

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