PSD/CDS chumbam proposta da CDU para regulamentar horários das grandes superfícies

 PSD/CDS chumbam proposta da CDU para regulamentar horários das grandes superfícies

Na reunião de Câmara de 26 de Outubro o Vereador da CDU, Rui Sá, apresentou uma proposta de recomendação relativamente aos horários de abertura das grandes superfícies. Esta proposta foi reprovada com os votos contra da coligação PSD/ CDS-PP e a abstenção dos vereadores do PS.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. Foi recentemente publicado o Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de Outubro, que procede a alterações no regime de horários de funcionamento das designadas “grandes superfícies comerciais” (entendidas como os estabelecimentos com uma área de venda superior a 2.000 m2);

  2. De acordo com esse Decreto-Lei, as grandes superfícies comerciais passam a poder estar abertas entre as 6 e as 24h todos os dias da semana;

E dado que:

  1. A abertura das grandes superfícies comerciais ao Domingo à tarde, como tem sido referido pelas associações de comerciantes, em geral, e pela Associação de Comerciantes do Porto, em particular, vai causar sérios prejuízos ao designado comércio tradicional, constituído, na sua esmagadora maioria por micro e pequenas empresas que, hoje, em consequência da crise económica e social que o País atravessa, vivem com extremas dificuldades (como o prova o facto de, nos últimos anos, terem encerrado centenas de estabelecimentos, provocando o desemprego de milhares de trabalhadores);

  2. A generalização da abertura das grandes superfícies comerciais ao Domingo à tarde põe em causa, também, o direito dos trabalhadores do comércio a descansarem, pelo menos regularmente, no dia em que as suas famílias, designadamente os filhos, o fazem e quando as respectivas estruturas de apoio estão encerradas (caso das escolas, creches e berçários);

E tendo ainda em conta que:

  1. De acordo com este Decreto-Lei, as “câmaras municipais, ouvidos os sindicatos, as associações patronais, as associações de consumidores e a junta de freguesia onde o estabelecimento se situe podem:

  1. Restringir os limites fixados no artigo 1º [abertura entre as 6 e as 24h todos os dias da semana], a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos”;

  1. Segundo declarações públicas do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto (e também Presidente da Junta Metropolitana do Porto), as posições sobre esta matéria dos diversos Municípios que integram a Área Metropolitana do Porto serão harmonizadas no âmbito da Junta Metropolitana do Porto

A Câmara Municipal do Porto, reunida em 26 de Outubro de 2010, consciente que:

  1. No Município do Porto o comércio tradicional é constituído por cerca de 6.300 empresas, onde trabalham aproximadamente 18.700 pessoas, constituindo um dos pilares da actividade económica da cidade e um dos seus pólos de atracção;

  2. Durante as últimas décadas, em que se assistiu a um despovoamento dramático e sistemático do centro do Porto, foi o pequeno comércio que resistiu e impediu esse mesmo centro de se transformar num autêntico deserto;

  3. A abertura das grandes superfícies comerciais ao Domingo à tarde vai originar, pelo poder económico e pelos meios de que estas dispõem, uma concorrência desleal com o pequeno comércio tradicional, com o consequente agravamento da já muito difícil situação económica dos respectivos comerciantes;

  4. Como se tem verificado, o encerramento do pequeno comércio nas ruas do Porto leva à degradação dos respectivos espaços comerciais, situação que contribui para o aumento da insegurança na via pública;

Recomenda ao seu Presidente que, em sede da Junta Metropolitana do Porto, defenda a restrição dos horários das grandes superfícies comerciais, impedindo-as de abrir aos Domingos entre as 13 e as 24h.

Porto, 25 de Outubro de 2010

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

Rui Sá

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