6 Compromissos da CDU – Coligação Democrática Unitária para a Habitação Municipal

1. APROVAR UM PLANO ESTRATÉGICO PARA A HABITAÇÃO MUNICIPAL

Propor às outras forças partidárias a aprovação de um Plano Estratégico para a Habitação Municipal do Porto, que defina os objectivos, a 20 anos, em termos de construção de nova habitação, requalificação e manutenção da já existente e as normas de gestão do parque habitacional.

Este Plano Estratégico deve ser feito com base numa auditoria técnica ao actual estado do parque habitacional, bem como num estudo sobre as condições sociais em que vivem os diversos inquilinos municipais e as famílias que solicitaram habitação à Câmara.

2. AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA E CLARIFICAR AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES MUNICIPAIS

Aprovar, nos primeiros três meses de mandato, um Regulamento de Habitação Municipal, onde se definam os direitos e os deveres dos inquilinos municipais e do Município, enquanto senhorio;

Tornar transparente o processo de atribuição de habitações municipais, com a definição e divulgação dos critérios a utilizar, a realização de concursos cíclicos de atribuição das habitações devolutas e a publicitação dos resultados dos mesmos.

Criar o cargo de Provedor dos Inquilinos Municipais, que se deve constituir como defensor dos legítimos interesses dos moradores das habitações municipais e como auditor permanente dos métodos utilizados pelos serviços municipais na gestão do seu parque habitacional.

3. TORNAR SOCIALMENTE MAIS JUSTA A GESTÃO DAS HABITAÇÕES MUNICIPAIS

Alterar a fórmula de cálculo do valor das rendas municipais, de acordo com a proposta apresentada publicamente pela CDU em Julho de 2009 (e que Rui Rio, ilegalmente, não agendou), tornando-a mais justa e adequada à realidade económica e social do Porto.

Definir uma quota de 20% na atribuição de habitação municipal a jovens com idade até aos 30 anos;

Aumentar a intervenção social nos bairros municipais, com a colocação, no terreno, de equipas de técnicos da área social, que acompanhem as famílias, designadamente as mais carenciadas, desenvolvam actividades de inserção social e promovam o envolvimento dos moradores na gestão dos espaços, bem como a dinamização da vida associativa.

Definir um plano de emergência, com um período de um ano, para transferência para habitações térreas das famílias com idosos e cidadãos portadores de deficiência que, vivendo em casas dos pisos superiores, ficam reféns no seu interior por dificuldades de locomoção;

Garantir que nenhum membro dos agregados familiares é “desarriscado” sem ter o direito de, previamente, ser ouvido.

Garantir que para o cálculo do rendimento do agregado familiar (para efeitos de definição do valor da renda) apenas entram os rendimentos dos membros da família autorizados a viverem na habitação municipal.

4. IMPLEMENTAR UM VERDADEIRO PLANO DE VENDA DE HABITAÇÕES MUNICIPAIS AOS SEUS INQUILINOS

Fixar como objectivo a venda de uma habitação municipal por dia útil aos seus inquilinos (ou seja, vender cerca de 1.000 habitações municipais durante o mandato).

Esta medida implica a redefinição dos bairros a vender (com preferência para os mais recentes e com moradores mais novos), a redefinição dos valores da venda (que mais do que a preocupação com a receita devem ter a preocupação da melhoria da qualidade de vida dos moradores e a diminuição futura dos custos municipais), a implementação de um plano de envolvimento dos moradores e dos seus organismos representativos e a negociação de linhas de crédito bonificado que o Município possa atribuir aos inquilinos.

5. ACABAR COM O VERGONHOSO FLAGELO DOS REALOJAMENTOS DE FAMÍLIAS EM PENSÕES

Criar, em parceria com a Segurança Social, uma bolsa de habitações temporárias de realojamento, onde as famílias vítimas de acidentes (caso dos incêndios), ou que sejam desalojadas face ao risco de desmoronamentos, ou em situações de violência familiar, possam ser acolhidas por um período de três meses, até ser definido o modo para o seu realojamento definitivo (acabando com a vergonhosa e escandalosa situação de realojamentos em pensões sem o mínimo de condições, onde se esbanjam dinheiros públicos).

6. AUMENTAR A EFICÁCIA NA GESTÃO DO PARQUE HABITACIONAL

Estabelecer, como prazo máximo para a entrega de habitações municipais que fiquem devolutas, os 3 meses.

Criar um plano de emergência que garanta, no prazo de 6 meses, a ocupação de todos os espaços comerciais existentes nos bairros, bem como a atribuição dos lugares de garagem devolutos aos inquilinos municipais.

Integrar as centenas das designadas “habitações do património”, bem como as habitações que eram geridas pelo antigo CRUARB, no processo de gestão do parque habitacional municipal;

Porto, 4 de Outubro de 2009

A Candidatura da CDU à Presidência da Câmara Municipal do Porto

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