CMP aprova proposta da CDU sobre cobrança de juros de mora
Na sua reunião de 2 de Março a Câmara Municipal do Porto aprovou, com o voto favorável do vereador da CDU e as abstenções dos restantes vereadores do PSD, PP e PS, a seguinte Proposta de Recomendação:
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Considerando que:
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O pagamento atempado das rendas dos bairros municipais é um dever de todos os inquilinos;
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Não obstante esse princípio, a verdade é que, actualmente, existem dívidas de muitos milhares de euros pelo facto de centenas de inquilinos não cumprirem esse dever, muitas vezes por manifesta impossibilidade económica;
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De facto, e de acordo com as informações constantes no Relatório do Conselho de Administração e Contas do Primeiro Semestre de 2008 da empresa municipal DomusSocial, os valores médios do incumprimento no pagamento das rendas era de 986 inquilinos/mês, o que significava 51.759,32€/mês – valores que representam uma taxa de incumprimento na ordem dos 8%;
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Não obstante a dimensão destes números, o Conselho de Administração da empresa municipal DomusSocial considerava que os mesmos cumpriam os objectivos traçados pela empresa;
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No entanto, verifica-se a existência de dívidas acumuladas em anos anteriores na ordem dos milhões de euros, a que correspondem os valores das rendas propriamente ditas, dos juros de mora e das custas judiciais;
E tendo em conta que:
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O País está a viver uma grave crise económica e social, com um aumento brutal do desemprego e a perda sistemática de poder de compra, situação que, de acordo com as estatísticas oficiais, atinge proporções ainda mais gravosas na Cidade do Porto e, previsivelmente, nos habitantes dos seus bairros municipais;
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O valor das rendas a pagar pelos agregados familiares que vivem em bairros municipais corresponde à designada “taxa de esforço”, valor que o Legislador considera como sendo o máximo que o agregado pode pagar face aos seus rendimentos;
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Notificados para pagarem os valores em dívida (com a ameaça de acções de despejo e/ou de penhora de bens), os arrendatários deslocam-se aos serviços municipais, onde lhes é proposto um plano de pagamentos que, para além de implicar o pagamento de uma elevada prestação inicial, estabelece valores de prestações mensais que, na maior parte das vezes, são superiores ao valor da renda, ou seja, superiores ao valor da “taxa de esforço” legalmente exigível;
E dado que:
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O estabelecimento de planos de pagamento que, por manifestas dificuldades económicas, não é cumprido pelos inquilinos municipais, para além de implicar custos administrativos elevados, cria uma situação de impotência que propicia a manutenção e o agravamento do incumprimento dos compromissos assumidos;
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Os valores dos juros e das custas judiciais, cujos valores legais são altíssimos e manifestamente desproporcionados à situação que há muitos anos se vive em termos de inflação e de juros no País, correspondem a um brutal agravamento das dívidas;
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Na sua reunião de 23 de Setembro de 2008, a Câmara Municipal do Porto deliberou isentar do pagamento de juros e de custas judiciais as dívidas relativas ao fornecimento de água (deliberação aprovada pela Assembleia Municipal do Porto em 29 de Setembro de 2008);
A Câmara Municipal do Porto, reunida em 3 de Fevereiro de 2009, consciente de que:
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Não é justo que os inquilinos municipais, que à partida constituem uma camada da população mais desfavorecida, tenham de pagar juros de mora e custas judiciais sobre as suas dívidas de rendas municipais, enquanto aos devedores de água (muitas vezes empresas e munícipes economicamente favorecidos), esses valores são perdoados;
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Na difícil situação económica e financeira que o País atravessa, e a Cidade do Porto em particular, os planos de regularização das dívidas resultantes do não pagamento das rendas municipais, devem ser elaborados por forma a serem efectivamente cumpridos pelos Munícipes;
Delibera recomendar ao seu Presidente a apresentação, no prazo de um mês, para apreciação e votação por parte da Câmara e da Assembleia Municipal, de uma proposta que:
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Isente do pagamento de juros de mora e custas judiciais as dívidas contraídas no pagamento das rendas municipais até à data da entrada em vigor dessa decisão;
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Estabeleça regras claras para o estabelecimento dos planos de pagamento dos valores em dívida que tenha em conta o rendimento das famílias.
Porto, 2 de Fevereiro de 2009
O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária
Rui Sá