Os terrenos do Parque da Cidade e as contrapartidas à IMOLOC

 

Texto integral da intervenção de Rui Sá, Vereador da CDU na CMP, na reunião de Câmara de 6 de Janeiro, a propósito da proposta do Presidente da CMP para resolução do conflito entre a autarquia e a IMOLOC sobre os terrrenos situados dentro do perímetro do Parque da Cidade.

  1. Os problemas relacionados com os terrenos do parque da Cidade têm duas origens:

    • A primeira é saber se as Normas Provisórias aprovadas em 1999 (que passavam a permitir a construção em duas áreas do Parque – gaveto da Circunvalação com Praça Cidade S. Salvador e parte da Av. da Boavista), ao contrário do que previa o PDM de 1993, foram elaboradas para permitir o “negócio” da aquisição, por parte da IMOLOC e outras empresas, de terrenos expropriados às famílias proprietárias e com tomada de posse administrativa pela CMP, ou se este negócio foi feito tendo por base o acesso a informação privilegiada sobre essa alteração;

    • A segunda, a todos os títulos lamentável, foi a da aprovação do PIP da construção (nos dois terrenos – Boavista e Circunvalação) 4 dias antes da tomada de posse de uma Câmara constituída na totalidade por vereadores de forças politicas que, no processo eleitoral, tinham assumido o compromisso de não viabilizar essas construções;

  2. Nesse sentido, o Vereador da CDU, então como Vereador do Ambiente, participou nas primeiras reuniões (1º trimestre de 2002) com o Professor Alves Correia (especialista em Direito Urbanístico), procuravam analisar a forma de anular o despacho de aprovação desses PIP’s, por forma a que a justiça se sincronizasse com a vontade política manifestada pelos portuenses.

  3. A CDU tinha no entanto a certeza de que a anulação desses PIP’s era independente do processo de definição do valor a pagar pela expropriação dos terrenos que, entretanto, tinham sido integrados no parque – convicção que vinha mais de trás, e que levaram a que, em reunião de Câmara (2001), o seu Vereador tenha proposto que o processo negocial com a Imoloc e relativo a um terreno na Arrábida (SECIL e parque de estacionamento adjacente) – que implicou uma permuta com um terreno da Câmara para permitir a construção que actualmente se está a fazer no local -fosse “congelado” para ser tratado em conjunto com o processo negocial relativo ao Parque da Cidade – proposta derrotada pelo PS.

  4. Com base nessa convicção, o Vereador da CDU foi sempre defendendo a necessidade de se manterem as pontes negociais com os proprietários dos terrenos, na certeza de que muitas vezes “um mau acordo é melhor do que uma boa demanda”.

  5. A opção tomada foi diferente, insistindo-se na litigância em vez de se procurar o acordo. Acredita-se que essa opção foi tomada de boa fé, na convicção de que a justiça defenderia o interesse público e que o código das expropriações a isso levaria, embora, face a outras experiências no Porto e em diversos outros Municípios, esta convicção não pode deixar de ser considerada, no mínimo, ingénua.

  6. Chegamos agora a um ponto em que a CMP, nitidamente fragilizada após as últimas decisões dos Tribunais (que fixaram em cerca de 25 milhões de euros o valor de um dos terrenos), procura esse acordo extra-judicial. Coloca-se estão a questão de saber se este acordo, mesmo tendo em conta essa posição fragilizada, defende o interesse público.

  7. Essa ponderação implica que se analisem as contrapartidas dadas pelo Município do Porto:

    • Essas contrapartidas traduzem-se na cedência de terrenos. Terrenos esses que constituem um importante património municipal e cuja alienação deveria corresponder a instrumentos políticos de ” fazer cidade”

    • Pelo contrário, com estas alienações a Autarquia ” vende” os “anéis”, dando origem, apenas, a práticas especulativas de terrenos que vão servir para habitações para famílias com posses económicas e/ou para serviços, pondo de lado quaisquer políticas de habitação para os mais desfavorecidos e/ou de equipamentos relevantes que estavam previstos para esses mesmo terrenos.

    • É o caso dos terrenos das Virtudes que, foi anunciado por Rui Rio (como forma de comemoração do 25 de Abril de 2003) para a construção de habitação social e equipamentos sociais (educação) – o que levou à “expulsão” de famílias do centro para os bairros municipais;

    • É o caso de um dos parques de estacionamento à entrada do Porto (o do Campo Alegre) que deixa de existir (tal como já aconteceu com o da Av. da Boavista, ao Hospital Militar) – com os problemas daí decorrentes ao nível de falta de estacionamento de uma zona congestionada e de perda de receita anual.

    • È o caso do Matadouro, para onde esteve previsto um pavilhão multiusos.

  8. Por outro lado, importa saber se os valores atribuídos nos terrenos são, ou não, justos. Neste caso:

    • Para além de não serem entregues os relatórios da avaliação nos diversos terrenos, com os critérios que ajudaram a definir esses valores, temos um exemplo preocupante que passa pelo facto de o terreno do matadouro ser avaliado em 5 milhões de Euros, quando em 2001 esse mesmo terreno era avaliado em 25 a 30 milhões de Euros por empresas que no local pretendiam construir um pavilhão multiusos.

  9. Importa, ainda, avaliar se as garantias dadas para a capacidade construtiva destes terrenos não são susceptíveis de condicionar opções de planeamento urbanístico para a cidade. O caso da Av. Nun´Álvares é o caso mais sintomático, na medida em que estamos a aceitar capacidades construtivas para terrenos relativamente aos quais está a decorrer um processo de discussão pública sobre uma UOPG que gerou muitas criticas da parte da opinião pública. Não estamos desse modo, a colocar o “carro à frente dos bois”? E relativamente aos terrenos que, actualmente, são equipamentos (Matadouro, Parque de Estacionamento do Campo Alegre) qual o interesse que os mesmos têm para os proprietários? Será que já está definitiva uma alteração do uso estabelecido no PDM de 2005?

  10. Acresce que o protocolo proposto é, também, incerto, na medida em que as “sociedades” fazem condicionar a sua aprovação à existência de tomadores da sua posição. Ou seja, estamos a aprovar um contrato que pode não ser assinado se não aparecerem interessados em adquirir esses terrenos. Pode a Câmara sujeitar-se a esta situação?

  11. Face a esta situação, a CDU, considerando que, face às decisões dos Tribunais e coerente com a sua posição de não deixar construir o projecto que estava previsto para a Circunvalação, era inevitável o estabelecimento de um acordo extra-judicial, não pode deixar de manifestar a sua concordância com o princípio da permuta de terrenos. No entanto, considera que, face às questões antes referidas, que o Acordo poderia ser diferente e mais transparente, acautelando melhor o interesse público. Ponderadas estas questões, o Vereador da CDU absteve-se nesta votação.
  12. No entanto, há uma outra situação que causa preocupação à CDU: o facto de este Protocolo autorizar a construção na frente da Boavista. Não se pondo em causa essa opção (até porque o seu impedimento implicaria um pagamento adicional, por parte da Câmara, de cerca de 7 milhões de euros), considera-se que o PDM poderá não estar a ser cumprido, na medida em que estabelece um limite máximo de impermeabilização de 5% dos terrenos do Parque. Assim, e não esquecendo que, neste mandato, já foram autorizadas as construções do Sport, a construção de uma pista de aterragem, as instalações do Sealife Center e reestruturações no Queimódromo, coloca-se a questão de saber se esse limite não foi já ultrapassado. Desse modo, a CDU vai solicitar à CCDRN que se pronuncie sobre este assunto.

Porto, 6 de Janeiro de 2009

O Vereador da CDU na CMP

Rui Sá

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