Coligação PSD/ CDS-PP procura impôr a “lei da rolha” nas reuniões da Câmara Municipal do Porto
Coligação PSD/ CDS-PP procura impôr a “lei da rolha” nas reuniões da Câmara Municipal do Porto:
Na reunião de hoje da Câmara Municipal do Porto Rui Rio deu mais um passo na escalada que tem prosseguido para limitar a intervenção dos Vereadores das restantes forças políticas.
De facto, os Vereadores da CDU e do PS, depois de reiteradamente terem solicitado o agendamento, para uma reunião da Câmara, da análise do Diagnóstico Social, decidiram, face à insensibilidade de Rui Rio a este pedido, solicitar, por escrito, o seu agendamento, ao abrigo das disposições legais, designadamente, o artigo 87º, número 1 da Lei 5ª-2002, que estabelece:
“A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito…”.
Rui Rio tomou a decisão unilateral de, ao contrário da solicitação dos Vereadores das restantes forças políticas (e sem a este ter disso dado conhecimento directo em tempo útil), que propunham a inclusão desta análise na Agenda, agendar essa discussão para o Período de Antes da Ordem do Dia (PAOD).
Com a agravante de, desse modo, e como o período temporal que está dedicado ao PAOD ser regimentalmente limitado (apesar do Presidente ter chegado à reunião com 35 minutos de atraso relativamente ao horário estabelecido…), impedir as restantes forças políticas de abordarem outros assuntos de interesse para a cidade nesse período ou de verem apreciados e votados os documentos que apresentaram.
Desse modo, o Vereador da CDU viu-lhe vedada a possibilidade de abordar com a dimensão que se justificaria e de obter esclarecimentos sobre:
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A situação de abandono das instalações da antiga escola do Aleixo e as medidas que a Câmara está a tomar relativamente ao seu desmantelamento (e que implicações é que isso pode ter do ponto de vista da classificação do solo – zona de equipamento construído);
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O processo do SEALIFE e as ilegalidades detectadas no mesmo;
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O ponto da situação do processo de aprovação das “Correcções materiais e rectificações” ao PDM (que está relacionado com os dois pontos anteriores);
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A existência, ou não, de contrato com a Red Bull, dada a inscrição de 200 mil euros na Revisão Orçamental;
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A situação do Centro Histórico do Porto e a venda de património da FDZHP.
Em simultâneo, impediu a votação das duas Propostas de Recomendação apresentadas pelo Vereador da CDU (sobre o CCD dos Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto e sobre a actuação da Câmara perante obras feitas no interior das habitações municipais) e o Voto de Pesar pelo falecimento de José Saramago, que propunha a atribuição do seu nome a uma artéria da Cidade.
Naturalmente que, com esta atitude, Rui Rio procurou impedir a discussão de assuntos que naturalmente lhe causam dissabores e que põem em causa a imagem de “rigor” e de “consciência social” que procura afincadamente difundir.
Em particular, a coligação PSD/CDS pretende limitar o papel do Vereador da CDU à apresentação de propostas de recomendação nos PAOD, impedindo-o de apresentar propostas de deliberação para serem apreciadas na Ordem do Dia.
Mas este comportamento representa mais um passo na escalada que Rui Rio, desde que obteve a maioria absoluta, tenta trilhar com o objectivo de impedir e condicionar a actividade das restantes forças políticas representadas na Câmara Municipal do Porto, e de que são exemplos:
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O Regulamento de propaganda política que impede a difusão de mensagens políticas na cidade;
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A tentativa de proibição da participação dos Munícipes nas sessões públicas da Câmara – decisão que teve de ser alterada devido ao facto de o Provedor de Justiça a ter considerado ilegal na sequência de uma participação apresentada pela CDU;
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A utilização de dinheiros públicos para difusão da mensagem partidária da coligação PSD/CDS e de ataques às restantes forças políticas (site, revista, etc);
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A falta colectiva de Rui Rio e de todos os Vereadores da coligação PSD/CDS a uma reunião convocada de acordo com a lei para discutir o problema do encerramento da cantina do edifício dos Paços do Concelho;
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A alteração do Regimento da Câmara, ao arrepio da lei, procurando impedir aos Vereadores sem pelouro a apresentação de propostas – e que teve mais um exemplo recentemente, quando “devolveu” ao Vereador da CDU a sua proposta para agendamento de um Estudo sobre as “Ilhas” do Porto, dizendo-lhe que teria de recolher o Visto dos serviços para que a reunião fosse agendada;
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A recusa em cumprir o “Estatuto do Direito de Oposição”, em matéria de auscultação prévia sobre a elaboração do Orçamento municipal, recusando-se, inicialmente a fazer essa auscultação e, posteriormente, face aos protestos da CDU, remetendo essa auscultação para uma Adjunta.
Rui Rio tem o direito de discordar da lei das autarquias e de considerar, até, que o actual modelo está desadequado. Não tem é o direito de transformar a sua opinião em lei, ao arrepio das disposições legais em vigor. Nem de ter uma postura de arrogância como aquela que tanto critica aos membros do Governo…
Pela parte da CDU, não será este comportamento de Rui Rio nem as ameaças de imposição da “lei da rolha” nas reuniões camarárias que impedirá, antes pelo contrário, a sua actividade política e a manutenção de um estilo interventivo na cidade, dentro ou fora das reuniões da Câmara Municipal do Porto.
Porto, 29 de Junho de 2010
A CDU – Coligação Democrática Unitária/Cidade do Porto